Como lidar juridicamente com alienação parental
A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis pela criança ou adolescente interfere na relação dela com o outro genitor, dificultando ou impedindo o convívio e prejudicando a imagem do outro pai ou mãe.
Essa prática pode ser sutil, como deixar de avisar compromissos importantes ou desqualificar o outro em frente ao filho, ou mais grave, como negar contato deliberadamente. Dessa forma, os efeitos psicológicos nas crianças são profundos: insegurança, culpa, ansiedade, rejeição e, muitas vezes, rupturas afetivas irreparáveis.
A boa notícia é que a legislação brasileira reconhece essa situação como grave. A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, permite que o juiz adote medidas para proteger o vínculo da criança com ambos os genitores. Entre as possíveis ações estão:
– Advertência ao alienador;
– Alteração no regime de convivência;
– Reversão da guarda;
– Multas e acompanhamento psicológico;
– Perícia interdisciplinar.
Além disso, o Ministério Público pode ser acionado para acompanhar casos mais sensíveis. Por isso, a orientação jurídica é essencial para reunir provas, agir preventivamente e garantir que os direitos da criança sejam respeitados.
A mediação familiar também pode ser uma alternativa quando ainda há possibilidade de diálogo. Com a ajuda de um profissional, as partes podem encontrar acordos mais saudáveis e preservar os laços familiares.
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