No artigo de hoje, trago para você um tema muito importante, porém que nem todos tem conhecimento. Confira 4 fatos sobre a guarda compartilhada que você precisa saber.
4 fatos sobre a guarda compartilhada que você precisa saber
A união entre um casal é uma moeda jogada ao acaso. Mesmo com todo o empenho, dedicação e amor investidos em um relacionamento, alguns infelizmente chegam ao fim. Mas o que acontece quando esta união gerou frutos?
Ainda que o casal entenda por bem que chegou ao ponto de seguir por caminhos distintos, os filhos são laços que precisam ser cuidados da melhor forma. A guarda compartilhada é um caminho muito procurado pelos pais para seguir com uma criação de qualidade para seus filhos.
A guarda compartilhada é um instituto jurídico com previsão na Lei nº 13.058/2014, que altera os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do Código Civil. Devido a divisão igualitária de direitos e responsabilidades sobre os interesses do menor, evoluiu de uma “possibilidade”, sendo hoje considerada uma regra.
Conheça 4 fatos sobre a guarda compartilhada
- Os genitores devem decidir de forma conjunta sobre as principais questões envolvendo a criação do menor: escola, atividades, autorização de viagens, mudança de residência, datas em que a criança vai para a casa do pai ou da mãe, etc.
- Existe a possibilidade de a criança ser ouvida por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais e assim sua opinião pode ser levada em consideração no momento de o magistrado decidir por conceder a guarda compartilhada.
- A guarda compartilhada não prevê a determinação de tempo exato em que o filho vai ficar com o pai e com a mãe. Além disso, o tempo de convívio precisa ser fracionado de maneira comedida entre ambas as partes. A estipulação sobre dias de visitas e horários é feita sem nenhum tipo de limite.
- Mesmo morando em casas separadas, as responsabilidades e tomadas de decisões sobre a vida do jovem permanece com ambos os genitores.
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