Muitas medidas jurídicas feitas durante a pandemia do Covid-19 foram impactadas pelo fim da emergência em saúde no Brasil. Mas no que essas mudanças das flexibilizações tem a mudar no regime jurídico e impactar socialmente?

O que significa o fim da emergência em saúde no Brasil? 

Em 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde (MS) declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 por meio da Portaria nº 188/2020. Assim surgiu um regime jurídico excepcional de emergência sanitária no período pandêmico.

No dia 22 de abril deste ano foi publicada a Portaria nº 913, que encerra a emergência de saúde pública de importância nacional (Espin), conhecida também como emergência sanitária. A ação entrou em vigor no dia 22 de maio. 

A decisão não afeta todas as medidas públicas no combate à pandemia, pois a ampla vacinação, a aquisição de imunizantes e remédios, a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a disponibilidade de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) continuam em vigor.

A decisão de reduzir este status de emergência tem maior relação com a alocação de verbas para estados e municípios, destinadas pelo governo no combate à pandemia. A ação também impacta as exceções das regras de aquisição de insumos e na contratação excepcional de recursos humanos. 

A epidemiologista e ex-coordenadora do PNI (Programa Nacional de Imunizações), Carla Domingues, diz que “a doença não está controlada no Brasil e a situação não é a mesma no país inteiro”.

 

Mas afinal, no que isto impacta juridicamente?

Desde o início da pandemia, em 2020, já houveram mais de 660 atos normativos na página da Casa Civil com relação à covid-19. Dentre eles, 94 são leis, onde muitas delas possuem vinculação com a Espin. Isso significa que as mudanças no estado de emergência podem impactar o efeito de algumas destas leis e regras.

Uma das principais regras que poderiam ser afetadas é a autorização para o uso emergencial de vacinas, prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Em entrevista ao portal de notícias R7, o advogado especialista em Direito Público e Regulatório, Thiago de Oliveira, ressalta a importância do alinhamento entre os entes federados para evitar uma nova onda judicial.

“Um ato abrupto, prematuro, pode criar uma enxurrada de ações no STF questionando quem teria competência para atuar em cada área, como ocorreu no início da pandemia. Porque saúde pública é matéria de competência legislativa concorrente”, disse Oliveira.

O especialista ainda diz que “o decreto de calamidade pública, que tinha impacto forte de auxílio emergencial e financiamento da União para estados e municípios, já caiu. A tendência era de que o estado de emergência também seguisse a linha. Agora, o momento, a forma e o alinhamento, sobretudo em relação a um prazo razoável para transição, precisam ser feitos”.

 

Período transitório 

Com a declaração do fim estado de emergência, as normas criadas durante o período de pandemia poderão haver mudanças em suas aplicações.

Medidas como o uso de máscaras, distanciamento no ambiente de trabalho, exigência do afastamento dos empregados que apresentem os sintomas da gripe e/ou resfriado, até o resultado de teste por infecção do Covid-19 são exemplos de aspectos impactados pelo fim da emergência sanitária.

Ou seja, o Brasil todo se readequou as exigências impostas pela situação de emergência da pandemia, mas não quer dizer que as medidas de combate contra o coronavírus deixaram de existir.

Portanto, podemos concluir que os impactos jurídicos, a respeito do fim da emergência em saúde no Brasil, estão relacionados a todas as leis, medidas provisórias e outras exigências sanitárias, criadas pelo governo, no combate a incidência do coronavírus. 

Decretar o fim da emergência significa tratar com certa flexibilização o assunto, por parte de todas as normas jurídicas criadas com o surgimento da pandemia.